Olá! Ia escrever hoje sobre improbidade administrativa, mas resolvi postar, antes, um pequeno texto que remete a um fato por mim vivido na semana que passou.
4a feira, sessão de julgamento de uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Subi no púlpito para mais uma sustentação oral. Depois de declinadas as razões que fui defender, o Relator tomou a palavra, decidindo contrariamente à minha fala. A palavra foi dada ao revisor. A partir daí aconteceu uma sucessão de fatos, mais que inacreditáveis, lamentáveis.
O revisor em apelação (era o caso) tem o papel de analisar criteriosamente o processo e o voto do relator. Não fosse principalmente o papel do revisor, o julgamento pelo Tribunal não seria colegiado, mas monocrático. Verdade que a lei processual permite, excepcionalmente, o julgamento singular pelo relator, mas esta não era a hipótese. Era papel institucional do revisor, então, analisar com cuidado de que tratava os autos. Mais do que isso, era direito das partes que esse papel fosse exemplarmente realizado pelo revisor, porque esse era um componente do devido processo legal constitucionalmente assegurado. Todavia e, definitivamente, isso não aconteceu.
Durante minha sustentação, percebi que relator e revisor conversaram. Mau sinal. Sinal de que o revisor poderia estar se aconselhando com o relator. Sinal, portanto, que o revisor poderia não ter cumprido seu papel institucional e constitucional. Mais tarde, minha hipótese, desenhada em meio à minha sustentação, seria compatível com aquela verdadeira.
Iniciou o revisor sua manifestação, falando, em primeiro lugar, do como ele reviu com profundidade o voto do relator (!). Prosseguiu, estranhamente fustigando minha sustentação. Segundo ele, causava-lhe estranheza ter sido determinado ponto por mim levantado na tribuna, já que, de acordo com sua criteriosa análise, tal ponto não estava em discussão na apelação, já tendo sido decidido nos autos de maneira definitiva. De acordo com ele, apesar da minha combatividade no púlpito, eu havia errado em abordar tal tema.
Em primeiro lugar, a intervenção do revisor foi formalmente deselegante e desnecessária. Fustigar um advogado que se preparou para, da melhor forma, exercer seu papel na tribuna, diante de inúmeros desembargadores que, objetivamente, já gozam de temor reverencial não é, de fato, a melhor alternativa sob o ponto de vista social. O advogado que se digna simplesmente a enfrentar a sustentação oral merece, por si, somente, respeito. Contudo, isso não foi o pior. Imediatamente após a "bronca" do revisor, confirmei minha suspeita: ele não havia analisado os autos ou, pelo menos, não como deveria. O ponto a que me referi estava claramente destacado na apelação da outra parte, como tema preliminar e em tópico próprio. Foi igualmente rebatido em minhas contrarrazões. Que triste. Que lamentável. Que desserviço à jurisdição e à Justiça. Por enquanto, apenas eu, comigo mesmo e, talvez, o relator soubéssemos o escorregão do revisor. Para o público que nos assistia, ele tinha razão. Quanto a isso, sem problemas. O problema, na verdade, estava no mau papel que, publicamente, foi desempenhado pelo revisor naquele caso. E a coisa ganhou requintes de crueldade.
Isso porque o terceiro juiz - este, sim, que não analisa os autos e, se tem alguma dúvida, pede vista do processado para, depois, votar - iniciou se desculpando porque analisara os autos durante minha fala e as manifestações de seus colegas. Dessa análise - que deve ter durado 15 minutos, portanto - o terceiro juiz declarou, claramente, o evidente: que o ponto levantado por mim e debelado pelo revisor era, sim, objeto de análise naquela seara, sendo totalmente pertinente seu levantamento em tribuna. Disse mais, que a matéria era prejudicial ao próprio entendimento esposado pelo relator e acompanhado pelo revisor. Sugeriu, com base na questão preliminar, que outra solução - muito mais técnica, é verdade - fosse dispensada ao caso (embora o resultado prático fosse o mesmo), isso, diante de uma atônita expressão do revisor. Ao fim e ao cabo, os três juízes concordaram em adotar a posição do terceiro juiz, baseada justamente no ponto (na verdade, na questão) que motivou a pública manifestação de repúdio do revisor à minha fala na tribuna. Estava eu publicamente justiçado. Estava o revisor publicamente desacreditado. Não fosse a coragem e o empenho do terceiro juiz que, em quinze minutos, entendeu mais dos autos do que o revisor, em dias, eu teria saído um pouco mais desesperançado do Tribunal.
Em meus quase sete anos de advocacia me deparei, por diversas vezes, com atitudes que me fizeram questionar minha opção profissional, em sentido micro, e o próprio modelo de administração da Justiça, em senso macro. Por inúmeras vezes me peguei perguntando se valia a pena advogar no cenário contencioso. Sempre, contudo, confiei que sim, que apesar das mazelas e defeitos do modelo - que, aliás, seriam observados em qualquer outro modelo, talvez, é verdade, não na mesma magnitude - valia a pena, porque o Judiciário é formado muito mais por pessoas sérias e que exercem com maestria sua investidura do que o contrário. Mesmo em nosso exemplo concreto, vi que o sistema, por mais imperfeito que possa parecer, contém mecanismos de controle - no caso em tela, a reanálise da questão por um outro magistrado. O episódio me fez refletir bastante, eu, que sou um estudioso do Judiciário. Pensei em Ost, com seus modelos de juízes. Pensei em Calamandrei, no seu poético "Eles, os Juízes...", e concluí que esses acontecimentos não são exclusividade do Brasil. Pensei no Prof. Virgílio (Afonso da Silva) que, no pós, tinha relatado que, na Alemanha, os juízes do Tribunal decidem apenas à unanimidade, daí porque os juízes não declararem voto vencido, inequivocamente uma forma de, mais do que aplicar a decisão mais justa ao caso concreto, fazer o juiz a defesa de sua tese, o que, definitivamente, não é o ideal. Enfim, pensei, pensei e pensei. Concluí mais do mesmo: por mais que o sistema seja deficiente sob o ponto de vista de recursos (humanos, econômicos e de informação), é preciso empenho. É preciso dedicação. É preciso estudo, carinho, cuidado, sobretudo quando se é advogado, sobretudo quando se é juiz. O fato aqui relatado, protagonizado pelo revisor, não significa que esse juiz atue sempre assim em todos os casos. Certamente que não. Mas ele serve de exemplo do que um juiz não pode fazer. E por mais que minha desilusão contamine minha esperança nas instituições, ela ainda prevalece. O que me cumpre é não deixar um episódio como este esquecido, na esperança (olha ela aí de novo) de que alguns comportamentos sejam melhorados.
domingo, 9 de maio de 2010
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