sábado, 22 de maio de 2010

A PEC da Felicidade

Dia 26 de maio estarei em Brasília, participando da audiência pública que, no Senado, debaterá a PEC da Felicidade. Minha parcela de responsabilidade no assunto: total. Com a imprescindível ajuda de uma equipe formada no KLA, nós redigimos a PEC. A alteração do artigo 6.o do texto constitucional, a exposição de motivos, a ementa… enfim, somos os responsáveis pela PEC. A PEC foi uma encomenda de um cliente, a 141, que fomenta o movimento +Feliz (maisfeliz.org.br), que prega a organização da sociedade para, em cooperação mútua e continua com os Poderes Públicos, formar cidadãos mais felizes. Foram meses de estudo e trabalho para saber, sob o ponto de vista jurídico, como positivar a felicidade. Seria possível, por exemplo, judicializar um sentimento? A tarefa era difícil, mas eu e a equipe sempre nos encorajamos, principalmente baseados em três fatos: (a) a CF já estabelece como direitos conceitos da mesma família, como o bem estar e a dignidade da pessoa humana; (b) outras Constituições, como a do Butão, do Japão e da Coréia do Sul, além de algumas da mais antigas declracões de direito, preveem e previam a busca da felicidade como direito; e (c) existem dados objetivos que informam a felicidade individual, algo que possa ser denominado como felicidade coletiva. Com efeito, aspectos como renda, educação, saúde, lazer, cultura, meio ambiente equilibrado, proteção à família, criança, adolescente, idosos, a observância disso tudo eleva o grau de felicidade – e há estudos empíricos nesse sentido. É evidente que o aspecto objetivo da felicidade é limitado, justamente, pela subjetividade inerente ao que se pode chamar – como já fizemos – de sentimento. O que significa felicidade para mim pode não significar felicidade para vocë. Contudo, dicotomizar a felicidade em aspectos objetivos e subjetivos auxilia muito em sua positivação. É possível, de fato, normatizar os aspectos objetivos da felicidade. Daí a alteração no artigo 6.o da Carta: a correta dotação, pelo Estado aos cidadãos, dos direitos sociais ali preconizados consistem no mínimo que cada pessoa pode obter para conquistar sua própria felicidade. Daí, também, se dizer que os direitos sociais são fundamentais à busca da felicidade. Enfim, a ideia é: os direitos sociais devem ser observados como um patamar mínimo, um ponto de partida que deve ser colocado à disposição de cada um. A partir de então, o indivíduo estará apto a buscar sua própria felicidade.
Após muito estudar, mesmo eu, que tenho críticas à prolixidade da Constituição, convenci-me de que a alteração proposta é importante, porque ela implicará na visao dos direitos sociais sob uma outra perspectiva, capaz de enriquecê-los ainda mais – mais ou menos o que ocorre, hoje, com a dignidade da pessoa humana do artigo 1.o do Texto.
Bem, a agenda de reuniões e visitas começará na 3.a à noite. No dia 26, como disse, será o debate a respeito. O momento é muito importante para o KLA, para mim, para os integrantes da equipe, a quem dedico um agradecimento especial, e, porque não dizer, ao Brasil e à academia. E o que começou como um trabalho de um cliente especial se tornou um especial trabalho.

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