quarta-feira, 21 de abril de 2010

Como foi o seminário?... E algumas outras colocações

Meus amigos:
Não poderia deixar de começar mencionando como toda a 4a feira poderia ser feriado. Certa vez ouvi falar em um estudo que concluiu que se todos nós trabalhássemos apenas 4 dias por semana a humanidade estaria no mesmo grau evolutivo de hoje. Mas isto é conjetura: fato é que todos trabalhamos 5, senão 6 ou 7 dias por semana. Então, vamos.
Ainda estou vivendo o Seminário promovido pelo CEBEPEJ na semana passada. Difícil dizer o que mais me admirou, eu, que participei ouvindo e palestrando: não sei se a qualidade dos palestrantes, das palestras, dos participantes - que puderam intervir ao final de cada painel (alguns, até, no meio deles) - ou a satisfação dos principais promotores do evento, Profs. Ada Grinover (minha orientadora, que honra!!) e Kazuo Watanabe. Os debates foram engrandecedores, sem dúvida, e, por isso mesmo, tanto eu quanto o Prof. Kazuo saímos com mais dúvidas do que aquelas que nos acometiam quando entramos nas palestras. O resultado do trabalho: não tenho dúvida: fazer com que juízes, promotores, defensores, procuradores e gestores públicos pensem, mais e melhor. Pensem não linearmente, mas de maneira multidirecionada, ou molecularizada (nesta que pode ser a expressão reveladora da maior dentre todas as outras grandes contribuições à ciência processual prestadas pelo Prof. Kazuo). De fato, no trato da intervenção jurisdicional em políticas públicas, a equação nunca será linear. Sempre haverá quem ganha e quem perde. Quando ouço de uma juíza, como ouvi, de uma federal, interrompendo-me em meio à minha fala, que ela sempre deferia liminares se achasse que a concessão de um medicamento preservaria a vida digna de uma pessoa, penso se ela - e, também outros juízes - não percebem como a dignidade da pessoa humana é uma via de mão dupla. Se o direito à saúde (ou à educação, lazer , vestuário, cultura) é direito subjetivo de cada cidadão e considerando que os recursos estatais são escassos (aliás, TODOS os recursos são escassos, embora sejam infinitas as necessidades, como, desde pequeno, ensinou-me o bom e velho Sr. Sabino), é evidente que ao aplicar certos recursos no cumprimento de dados direitos, haverá uma escolha, materializada em uma decisão que beneficiará alguns em detrimento de outros. Por isso, sempre que se está diante de um pedido individual de providência de uma ação (prestacional, portanto) estatal, deve se pensar quantos outros serão prejudicados por conta daquela decisão favorável a quem postula. Aqui está a grande responsabilidade de juízes, advogados, defensores e promotores: é preciso, ao decidir a respeito de políticas públicas sociais (como "housing" e "prisions", nos felizes exemplos de Sabel), que se pense, sempre, naquele que não conseguiu romper as barreiras que separam a população o Judiciário (e seus custos, inclusive de informação - Cappelletti, Garth, Salles) e pode se valer da medida judicial para ser ouvido pelo Estado. Se é certo, pois, que o Judiciário e o processo são cada vez mais importantes processos de tomada de decisão e de participação política, é igualmente certo que todas as decisões judiciais que envolvam temas como aqueles previstos no artigo 6o da Constituição não podem ser encaradas como se fossem manifestadas no bojo do processo civil clássico, aquele, de modelo liberal e bilateral.
Estou muito feliz. Nesta semana meu texto foi discutido por mestrandos e doutorandos em direito na Faculdade de Direito da USP. Meus colegas tiveram que ler e debater, em aula (da qual participei, ainda que atrasado) um texto por mim escrito, justamente a respeito do tema do controle judicial de políticas públicas. Foi muito bom, ainda mais depois que soube que o Prof. Kazuo elogiou muito minha palestra, em momento em que não estava na sala. Que bom! Que especial!
Esse texto, contudo, será adaptado. Pretendo melhorar a explicação a respeito do intricado SUS (que pouca ou nenhuma pessoa conhece, embora tenha que decidir a respeito), colocar minhas impressões a respeito de ações individuais que veiculam políticas (não acho o modelo ideal, embora não tenha coragem de tirar do indivíduo seu direito fundamental de ação) e a execução de decisões judiciais em matéria de políticas públicas (e os direitos de desestabilização). Entregarei o texto repaginado em 30.5, e ele deverá ser publicado em breve, na coletânea organizada pelo CEBEPEJ.
Amigos, venham participar do CEBEPEJ! Precisamos de pessoas interessadas em estudar o que ocorre no Judiciário moderno!
Caros, comentem! O que vocês pensam a respeito do Judiciário como foro de decisão a respeito de políticas públicas?

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