domingo, 4 de abril de 2010

Seminário - Controle Jurisdicional de Políticas Públicas

Tenho duas novidades acadêmicas diretamentes ligadas a mim: a primeira diz respeito ao Seminário intitulado "Controle Jurisdicional de Políticas Públicas", promovido pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciárias - com o apoio do Departamento de Processo da Faculdade de Direito da USP. O Seminário terá lugar nos dias 14 e 15 de abril, e ocorrerá no Auditório XI de Agosto, no Largo São Francisco, Térreo do Prédio Anexo.
As inscrições são gratuitas nos telefones 3864-7500 e 3871-9158, ou por e-mail (cebepej@cebepej.org.br)

Palestrarão, dentre outros, os Professores Ada Pellegrini Grinover, Maria Paula Dallari Bucci, José Roberto dos Santos Bedaque, Kazuo Watanabe e Carlos Alberto de Salles. Eu participarei com a exposição denominada: "Quando o Judiciário ultrapassa seus limites institucionais e constitucionais: o caso da Saúde", que ocorrerá no painel coordenado pelo Professor Kazuo, na tarde do dia 14.

A mim me caberá falar sobre os problemáticos aspectos da intervenção judicial nos assuntos que, a princípio, cabem ao Legislativo e ao Executivo, com ênfase no patológico caso da Saúde, ou, como conhecido por muitos, dos "medicamentos judiciais", que, via de regra, acabam gerando uma sobrecarga no orçamento - sobretudo - dos Estados, como ocorre no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. O caso da Saúde revela a situação mais delicada para o juiz que, em uma mão, pesa o direito daquele postulante que, muitas vezes, pode morrer caso não receba o medicamento ou tratamento pleiteado e, em outra mão, pesa o direito de tantos outros destinatários das políticas de Saúde desenhadas pela Administração Pública. O eixo teórico procura, inicialmente, focalizar e concluir ser o Judiciário legitimado para influenciar em políticas de Saúde (bem como em quaisquer outras espécies de políticas públicas), mas até um certo limite, adotando-se o parâmetro orçamentário, que informa, inclusive, a necessidade de que a ação administrativa seja planejada e organizada. Não defendo que o juiz não possa conceder dado medicamento em caso de omissão dos Poderes majoritários, mas reconheço que essa situação é excepcional e, tanto quanto possível, deve ser evitada.

Enfim, fica o convite. O assunto é de profundo interesse da magistratura, da promotoria e da advocacia pública e privada. Lembro que a minha palestra é apenas uma dentre as cerca de 15 a 20 que ocorrerão. Valerá a pena.

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